O bar e minimercado funcionam de acordo com o mapa de horário afixado no painel informativo junto à receção.
Artigo 27.º — Bar e Minimercado
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023
O bar e minimercado funcionam de acordo com o mapa de horário afixado no painel informativo junto à receção.
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