Considera-se material abandonado, quando se verifique alguma das seguintes situações, designadamente:
- a)Não se encontre devidamente identificado;
- b)Permaneça no Parque de Campismo no período de encerramento do mesmo;
- c)Não seja utilizado pelo seu proprietário pelo menos nos termos estabelecidos no artigo 16.º do presente Regulamento;
- d)Em que o pagamento para utilização se encontre em atraso, ou que não tenha sido retirado nos prazos fixados ou previstos no presente Regulamento.