- 1 -O material abandonado e ainda todo o material que se encontre em desrespeito com o disposto no presente Regulamento ou cujas taxas de estadias não estejam liquidadas no mês seguinte àquele que lhe disser respeito, é retirado pelos serviços do Parque de Campismo.
- 2 -A entidade responsável pelo Parque de Campismo não se responsabiliza por quaisquer danos causados com a remoção e deslocação do material abandonado.
- 3 -O material retirado será devolvido após o pagamento de todos os débitos acrescidos das despesas de remoção, deslocação e armazenagem.
- 4 -Quando o proprietário do material abandonado for conhecido, será aquele avisado, por carta registada, com aviso de receção, para que proceda ao pagamento das despesas inerentes aos procedimentos decorrentes do abandono do material.
- 5 -Quando o proprietário não seja conhecido, ou identificável, ou não possa ser contactado, designadamente por ter alterado a sua morada sem comunicar ao Parque, será afixado na receção, aviso para os efeitos do presente artigo, pelo período de 15 dias úteis, após o qual, o material será considerado abandonado e, posteriormente removido.
Artigo 59.º — Remoção e Depósito do Material Abandonado
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023