- 1 -O material removido fica guardado pelo período máximo de 30 dias contados data da receção da carta referida no artigo anterior.
- 2 -Findo o prazo mencionado no número anterior, o material abandonado dispor do Município de Cabeceiras de Basto.
- 3 -Ficará também ao dispor do Município de Cabeceiras de Basto todo o material abandonado há mais de 3 meses, do qual se desconheça o proprietário, ou a carta tenha sido devolvida por alteração de morada deste.
Artigo 60.º — Perda do Material Abandonado
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023