- 1 -Aos utentes que não cumpram o presente Regulamento ou que pela sua apresentação ou conduta, se revelem indisciplinados, desordeiros e afetem o normal e salutar funcionamento de qualquer um dos equipamentos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
- a)Repreensão Oral;
- b)Repreensão escrita;
- c)Expulsão das instalações que estiver a utilizar;
- d)Expulsão definitiva do Parque.
- 2 -As sanções serão aplicadas pelo Responsável do Parque e, sempre que se justificar, este poderá solicitar o auxílio das Autoridades Policiais para fazer cumprir as determinações impostas nos termos do presente Regulamento.
Artigo 62.º — Penalizações
Vigente desde: 16/05/2023
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Em vigor desde 16/05/2023