- 1 -As atividades desenvolvidas de acordo com a programação, ou apoiadas pelo Município têm prevalência sobre outras utilizações.
- 2 -Os pedidos de utilização das instalações obedecem à seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades culturais das associações do concelho;
- b)Estabelecimentos de ensino do concelho;
- c)Outras associações do concelho;
- d)Entidades sem fins lucrativos;
- e)Outras situações.
- 3 -Em caso de igualdade de condições, prefere o pedido que tiver dado entrada primeiro, nos serviços da Câmara Municipal de Mourão.
Artigo 11.º — Ordem de preferência de cedência
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024