O Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada poderá indeferir os pedidos de cedência, caso se verifiquem as seguintes, situações:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Quando exista risco para a segurança dos utentes ou para das instalações e equipamentos;
- c)Inadequação da atividade às características do recinto;
- d)Serem atividades que possam pôr em causa o bom nome do Município e a honra dos seus munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade;
- e)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessárias à prestação de um serviço de qualidade.