- 1 -As entidades utilizadoras obrigam-se ao cumprimento do presente regulamento, bem como a observar todas as normas de segurança e de boa conduta, em vigor e a indemnizar o Município de Mourão, por quaisquer prejuízos, resultantes de danos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
- 2 -Em caso de necessidade de instalar equipamentos não existentes no CTM, as entidades interessadas, deverão solicitar autorização prévia para o efeito.
- 3 -Qualquer espetáculo ou atividade realizada no CTM terá acompanhamento e supervisão técnica dos funcionários do Município indicados para esse fim.
- 4 -Sem prejuízo das competências do pessoal da Câmara Municipal de Mourão, afeto ao CTM, as entidades utilizadoras além das responsabilidades referidas no artigo 23.º do presente regulamento, respondem ainda por:
- a)Manter devidamente limpos os espaços que lhes sejam cedidos;
- b)Zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas;
- c)Dispor de técnicos habilitados para operar os equipamentos que estejam autorizados a utilizar;
- d)Não exceder a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;
- e)Obter todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos, assim como providenciar o pagamento de todos os encargos inerentes às mesmas;
- f)Seguir rigorosamente as instruções, diretivas e normas emanadas pela Câmara Municipal e respetivo pessoal de serviço no CTM;
- g)Comunicar ao Município de Mourão qualquer acontecimento de relevo que tenha ocorrido nos espaços cedidos;
- 5 -A venda de qualquer artigo no CTM por parte de entidades externas carece de autorização prévia da Câmara Municipal e será realizada de acordo com instruções dadas pela equipa do Cineteatro.
- 6 -A afixação e exposição no CTM de cartazes, fotografias ou outros materiais por entidades externas carecem de autorização prévia, que será precedida de parecer dos serviços responsáveis pelo CTM.
- 7 -Em caso de divulgação na impressa (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, etc.), deverão ser colocados no suporte de papel os logótipos do Município de Mourão.
- 8 -O Município de Mourão reserva-se no direito de incluir a atividade em causa nos suportes promocionais e informativos da sua programação, incluindo afixação de publicidade.
Artigo 15.º — Condições de cedência
Vigente desde: 06/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024