- 1 -O utilizador é responsável por qualquer furto, perecimento ou deterioração de bens que se encontrem nos espaços cedidos, designadamente por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, bem como, por qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos em vigor, no momento em que se realiza o evento, assinando para o efeito um termo de responsabilidade.
- 2 -No caso de ocorrência de furto, perecimento ou deterioração de bens ou das instalações, o utilizador deve comunicar à câmara municipal os eventuais prejuízos e proceder de imediato à reparação dos danos ou às substituições necessárias.
Artigo 16.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024