São atribuições do pessoal em serviço no CTM, nomeadamente:
- a)Coordenar a atividade administrativa da estrutura e suporte logístico;
- b)Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário estabelecido fazendo cumprir os mesmos.
- c)Gerir a venda de ingressos, em atividades programadas pelo município.
- d)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
- e)Controlar as entradas do público, bem como da equipa das entidades autorizadas;
- f)Arrecadar as receitas de bilheteira de acordo com as instruções recebidas;
- g)Exercer vigilância pela conduta cívica dos utentes;
- h)Exercer vigilância pela limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de assepsia;
- i)Respeitar as normas estabelecidas no presente regulamento, e fazê-las cumprir.