- 1 -Os meios técnicos do CTM serão utilizados sempre sob a supervisão dos responsáveis técnicos municipais, podendo ser manipulados por pessoal técnico especializado externo em casos necessários e justificados, mas sempre com autorização prévia da câmara municipal.
- 2 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, para outro fim que não seja aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
- 3 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado externo ao CTM, compete à entidade responsável pelo evento o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.
- 4 -A verificação de uso indevido ou inadequado do material e/ou equipamento, pelo utilizador, confere à câmara municipal o direito à imediata decisão de cessação da utilização.
Artigo 19.º — Equipamentos e Meios Técnicos
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024