- 1 -Cabe à bilheteira do CTM a cobrança dos preços referentes aos espetáculos.
- 2 -O executivo pode realizar protocolos com outras entidades ou pessoas singulares no intuito de criar descontos especiais nos casos em que se justifique.
- 3 -Nos eventos de entrada livre poderá ser exigido o levantamento prévio de senha de ingresso.
- 4 -Quando as atividades não sejam promovidas pelo Município de Mourão, a bilheteira é da responsabilidade da entidade organizadora.
- 5 -O Município de Mourão poderá promover espetáculos/atividades gratuitas, competindo à câmara municipal deliberar nesse sentido.
- 6 -De harmonia com a legislação em vigor, será restituído aos espectadores que o exijam, a importância paga pelos respetivos bilhetes sempre que não se realize o espetáculo por motivos imprevistos na data e hora marcadas, haja substituição do programa ou de artistas principais ou o espetáculo seja interrompido.
Artigo 28.º — Funcionamento da Bilheteira
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024