- 1 -A Gestão do CTM é da responsabilidade da Câmara Municipal de Mourão, através da Unidade de Sustentabilidade Social, Cultura, Educação e Desporto (USCED), a quem compete, nomeadamente:
- a)Administrar e gerir o espaço, de acordo com este regulamento e demais legislação em vigor;
- b)Zelar pela boa conservação das instalações, condições de higiene e de utilização das mesmas;
- c)Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações e do equipamento;
- d)Coordenar a atividade do CTM, e a programação de todo e qualquer evento;
- e)Receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de cedência regular e pontual das instalações;
Artigo 5.º — Gestão, Exploração e Manutenção
Vigente desde: 06/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2024