Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Utilização do CTM: o uso das instalações, do equipamento técnico, dos recursos humanos afetos ao espaço e outros meios no CTM;
- b)Utilizador do CTM: Artistas ou grupos contratados e respetivas equipas técnicas; organizador de ações e demais elementos a quem seja cedido o espaço do CTM para a realização de iniciativas, assim como outros elementos que se encontrem relacionados com a organização de atividades do CTM.
- c)Público do CTM: Todos os destinatários das atividades organizadas, quer se trate de iniciativas municipais ou promovidas por outras entidades.