- 1 -A programação geral do CTM é estabelecida pelo Serviço de Cultura da USCED, assente em critérios de qualidade das iniciativas e na perspetiva de incremento da divulgação e difusão das várias formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica.
- 2 -A utilização do CTM assenta em três formas genéricas de iniciativas:
- a)Ações programadas e organizadas pela Autarquia;
- b)Ações propostas por entidades exteriores (cedência das instalações);
- c)Ações conjuntas em que a conceção e a organização adquirem formas e aspetos variados, tais como coproduções e parcerias.
- 3 -A realização das iniciativas apresentadas por entidades exteriores está dependente da aceitação das mesmas por parte da autarquia, que decidirá com base nas características e objetivos das ações propostas, das exigências específicas da programação, do interesse cívico, cultural, da capacidade de resposta dos meios técnicos instalados e da adaptabilidade do espaço.
- 4 -No momento da avaliação da possibilidade de realização de iniciativas propostas por entidades exteriores, será dada especial importância ao calendário dessas iniciativas e ao tempo de ocupação do espaço, de modo a que não se prejudique o normal funcionamento do CTM, a diversidade da programação e as expectativas dos vários públicos.
Artigo 7.º — Programação de Atividades
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024