- 1 -A análise e selecção das candidaturas é feita pela comissão, no prazo máximo de 30 dias, com base nos seguintes critérios:
- a)Qualidade global do projecto;
- b)Integração dos projectos na comunidade local e regional;
- c)Importância cultural do projecto em termos regionais e/ ou nacionais;
- d)Currículo dos autores;
- 2 -Cada um dos critérios estabelecidos no n.º 1 é pontuado numa escala de 0 a 5, sendo a pontuação mais elevada referente à maior adequação da obra em apreciação ao respectivo critério.
- 3 -A deliberação final da comissão sobre os projectos submetidos à sua apreciação deve conter uma lista de classificação dos mesmos, por ordem decrescente a partir da obra mais pontuada, e a respectiva fundamentação elaborada com base na ponderação e no sistema de pontuação estabelecidos nos números anteriores.
- 4 -A comissão, sempre que entender necessário, pode convocar o produtor ou os autores dos projectos em concurso para a prestação de esclarecimentos.
- 5 -De cada reunião da comissão é lavrada acta.
Artigo 11.º — Critérios de selecção e ordenação de candidaturas
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009