- 1 -Os apoios financeiros atribuídos nos termos das presentes regras são formalizadas mediante a celebração de acordos de produção.
- 2 -O acordo de produção deve ser celebrado no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da notificação da decisão.
Artigo 13.º — Acordo de produção
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009