O montante global do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente documento, para o ano civil de 2009 é de 5000 euros a distribuir pelos projectos aprovados.
Artigo 4.º — Limites ao apoio financeiro
Vigente desde: 29/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2009