Bolsa de apoio a jovens realizadores das Caldas da Rainha - curtas-metragens de animação, ficção e documentário
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Requerentes e beneficiários
Podem candidatar-se a beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente documento, os produtores e realizadores de cinema/vídeo naturais ou que vivam ou estudem há mais de 2 anos nas Caldas da Rainha, entre os 16 e os 35 anos.
Apoio Financeiro
O apoio financeiro a conceder no âmbito do presente documento reveste-se da modalidade de apoio a fundo perdido.
Limites ao apoio financeiro
O montante global do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente documento, para o ano civil de 2009 é de 5000 euros a distribuir pelos projectos aprovados.
Concurso
É aberto o concurso para a selecção dos projectos concorrentes nas modalidades de curta-metragem de animação, ficção, documentário.
Prazo para apresentação das candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 30 dias úteis a contar da data de publicação do aviso do concurso respectivo.
Instruções das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Comissão de análise e selecção de projectos
1 Elemento da Câmara Municipal;
1 Elemento da ESAD (Escola Superior de Arte e Design);
2 Personalidades, da área, de reconhecido mérito;
1 Elemento do Instituto do Cinema Audiovisuais e Multimédia;
2 O presidente e os restantes membros da comissão são nomeados, sob proposta da CMCR.
3 A CMCR assegura o apoio administrativo e jurídico necessário aos trabalhos da comissão.
Critérios de selecção e ordenação de candidaturas
Decisão
Acordo de produção
Celebração de acordo de produção
Alterações ao projecto
Falta de cumprimento de obrigações
Falsas declarações
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Edital.
Para constar se passa o presente Edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
23 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.
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