- 1 -O pagamento das comparticipações familiares, relativas à frequência das AAAF/prolongamento de horário é liquidado conjuntamente com o valor das refeições consumidas pela mesma via por Multibanco ou na Unidade de Atendimento ao Público (UAP) de 2.ª a 6.ª feira no horário de funcionamento, e até ao dia estipulado de cada mês, ou por outra forma a definir anualmente pelo Município;
- 2 -Os meses correspondentes aos períodos de interrupção letiva serão pagos na totalidade de acordo com o estipulado anualmente pelo Município;
- 3 -Os pais/encarregados de educação serão alertados via SMS, correio eletrónico ou correio postal, para procederem ao respetivo pagamento, devendo, caso não recebam o aviso referido, devem contactar o Serviço de Educação do Município de Azambuja:
- 4 -A não receção do alerta, nos termos do número anterior, não releva para efeitos de atraso no pagamento, obrigando-se os pais/encarregados de educação a efetuá-lo nas datas referidas no n.º 1;
- 5 -Ultrapassado o prazo de pagamento mencionado no n.º 1, o mesmo só poderá ser efetuado na tesouraria do Município;
- 6 -Após o pagamento será entregue um recibo/fatura, no caso de pagamento por multibanco, o talão faz prova do pagamento;
- 7 -Para efeitos de IRS, a Câmara Municipal de Azambuja emitirá uma declaração anual e global dos valores pagos por ano civil.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017