- 1 -O pedido de desistência deve ser comunicado, por escrito, pelos Encarregados de Educação junto do Serviço de Educação do Município de Azambuja, com uma antecedência mínima de 15 dias, sob pena de pagamento integral da comparticipação mensal;
- 2 -Se o Encarregado de Educação não efetuar a comunicação a que se refere o número anterior, a comparticipação familiar continuará a ser-lhe exigida até ao momento em que o Município tome conhecimento formal do pedido de desistência;
- 3 -No final do ano letivo, as desistências devem ser comunicadas por escrito, até ao último dia do mês anterior ao termo do funcionamento da componente letiva;
- 4 -Quando não seja prestado o serviço por motivo imputável ao estabelecimento de ensino, haverá lugar ao desconto na comparticipação familiar paga peloso encarregados de educação;
- 5 -A falta dos alunos às AAAF, deve ser sempre justificada, havendo lugar a desconto quando a criança falte cinco dias, por motivo de doença, devidamente comprovada por declaração médica e mediante entrega no estabelecimento de ensino, no prazo de cinco dias a contar do 1.º dia de ausência;
- 6 -Os acertos relativos aos descontos referidos no número anterior serão efetuados no mês imediatamente a seguir ou nessa impossibilidade no final do ano letivo.
Artigo 14.º — Desistências/Descontos/Acertos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017