Entende-se por:
- a)Atividades de Animação e de Apoio às Famílias (AAAF) - atividades que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e/ ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades;
- b)Componente de Apoio à Família (CAF) - o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e/ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular;
- c)O serviço de fornecimento de refeições - consiste em proporcionar às crianças, em refeitórios escolares, uma alimentação saudável, equilibrada e adequada às necessidades da população escolar;
- d)Acolhimento - receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimento de educação/ensino antes do horário letivo (aulas), no período compreendido entre as 08:00 e as 09:00 horas;
- e)Horário de almoço - acompanhamento das refeições e/ou recreio durante a hora do almoço;
- f)Prolongamento de horário - receção e supervisão das crianças após o horário letivo (aulas), com a dinamização de atividades lúdico-didáticas nos estabelecimentos de educação/ensino, no período compreendido entre as 17:30 e as 18:30 horas, tendo em conta as reais necessidades das famílias;
- g)Interrupção letiva - acompanhamento e supervisão das crianças, que durante as férias escolares, definidas anualmente por despacho do Ministério da Educação, permanecem nos estabelecimentos de educação/ensino, com desenvolvimento de um programa lúdico-didático específico, compreendido nos seguintes períodos:
- i)Entre o primeiro dia útil de setembro e o início do ano letivo;
- ii)As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;
- iii)Entre o final do ano letivo e o último dia útil do mês de julho.