- 1 -O Município de Azambuja terá sob a sua responsabilidade o controlo financeiro dos serviços de apoio à família.
- 2 -A gestão do pessoal de apoio, bem como a organização do processo dos serviços de apoio à família, caberá ao Município de Azambuja, garantindo a articulação com o Agrupamento de Escolas.
Artigo 3.º — Controlo e Gestão
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017