- 1 -A disponibilização das AAAF resulta da articulação e cooperação entre o Município e os Agrupamentos de Escolas.
- 2 -A Direção dos Agrupamentos de Escolas e o Município definem anualmente o conjunto de ações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto das presentes normas.
- 3 -A elaboração e implementação do Plano Anual das AAAF compete ao Município enquanto entidade promotora, sendo o mesmo submetido à aprovação do Conselho Pedagógico dos Agrupamentos de Escolas.
- 4 -O Município disponibiliza os recursos materiais, humanos e logísticos necessários para a prestação dos serviços.
- 5 -Aos educadores titulares de grupo compete zelar pela supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das AAAF no âmbito da educação pré-escolar.
- 6 -Aos Estabelecimentos de educação e de ensino cabe orientar o conteúdo lúdico e de animação das atividades prestadas no serviço.
Artigo 5.º — Cooperação e Responsabilidade
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017