- 1 -As AAAF/prolongamento de horário têm início no primeiro dia útil do mês de setembro, desde que se encontrem reunidas as seguintes condições:
- a)Número mínimo de crianças inscritas, depende as salas existentes em cada estabelecimento, assim:
- i)1 salas - mínimo de 6 inscrições;
- ii)2 salas - mínimo de 10 inscrições,
- iii)3 ou mais salas - mínimo de 12 inscrições;
- b)Espaço físico adequado;
- c)Recursos humanos disponíveis.
- a)Número mínimo de crianças inscritas, depende as salas existentes em cada estabelecimento, assim:
- 2 -As AAAF decorrem nos períodos de interrupção das atividades educativas e após o término do 3.º período, com exceção do mês de agosto, tolerâncias de ponto decretadas pelo Governo e pelo Município, feriados nacionais e municipais e ocorrências de greves ou pré-aviso de greves.
- 3 -Cabe ao Município de Azambuja e à Direção dos Agrupamentos de Escolas decidir se existem condições para que os serviços sejam assegurados, nos termos do n.º 1, bem como se o número de crianças é adequado ao funcionamento dos respetivos serviços.
- 4 -Não estando reunidas as condições estipuladas nos números 1 e 3, as crianças poderão integrar uma turma de AAAF/prolongamento de horário a funcionar nos estabelecimentos de educação mais próximos do respetivo Agrupamento de Escolas.
- 5 -O calendário, o horário e o local de funcionamento das AAAF serão fixados pelo Município tendo em conta as necessidades dos alunos e das famílias em cada estabelecimento de educação e a capacidade de resposta do mesmo, sendo os mesmos submetidos à aprovação das Direções do Agrupamento de Escolas.
- 6 -O horário de funcionamento do acolhimento e prolongamento das AAAF é o constante no anexo I, podendo ser objeto de reajustamentos nos termos do número anterior.
- 7 -As AAAF decorrem, preferencialmente, em espaços especificamente concebidos para estas atividades, sem prejuízo do recurso a outros espaços escolares ou outros que localmente reúnam as condições adequadas.
- 8 -As decisões sobre as matérias de que trata o presente artigo são tomadas no início do ano letivo, em articulação com os Agrupamentos de Escolas.
- 9 -Durante o funcionamento da AAAF os pais e/ou encarregados de educação, bem como as crianças estão sujeitas ao cumprimento das normas estabelecidas no Regulamento Interno do respetivo Agrupamento de Escolas.
- 10 -Quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre a AAAF/CAF deverão ser solicitados ao Serviço de Educação da Câmara Municipal de Azambuja.
- 11 -Qualquer atividade que implique a saída das crianças do estabelecimento de ensino/educação está sujeita à autorização dos pais e/ou encarregados de educação através de impresso próprio para o efeito.
Artigo 4.º — Requisitos e Funcionamento
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017