- 1 -A disponibilização das CAF resulta da articulação e cooperação entre o Município e os Agrupamentos de Escolas;
- 2 -A CAF é implementada pelo Concelho de Azambuja, mediante acordo com os Agrupamentos de Escolas, podendo envolver outras entidades parceiras;
- 3 -Anualmente será elaborado um Projeto onde deverá constar o objetivo, os recursos humanos afetos, os intervenientes, a equipa de acompanhamento da execução das atividades e Supervisão Pedagógica, bem como o espaço afeto;
- 4 -É competência do Município de Azambuja facultar os recursos materiais necessários ao bom desenvolvimento das atividades de Apoio à Família;
- 5 -A supervisão das atividades da CAF é da responsabilidade dos órgãos competentes do Agrupamento de Escolas, em termos a definir no regulamento interno deste.
Artigo 7.º — Cooperação e Responsabilidade
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017