- 1 -O prazo para a inscrição nas AAAF/CAF prolongamento dos horários decorre no mesmo prazo definido pelo Ministério da Educação para as matrículas e renovação da matrícula na educação pré-escolar da componente letiva;
- 2 -A inscrição nas AAAF e CAF é efetuada anualmente nos estabelecimentos de ensino, nos locais definidos pela Direção dos Agrupamentos de Escolas, através do preenchimento do impresso de inscrição, a disponibilizar em local próprio, devendo ser acompanhado de todos os documentos nele indicados;
- 3 -Os Agrupamentos de Escolas devem fornecer ao Município os dados relativos aos alunos, e os processos que se reportem à inscrição das crianças nas AAAF/CAF prolongamento de horário, em formato a definir anualmente, até ao final do mês de junho do ano letivo anterior ao qual dizem respeito;
- 4 -Sob pena de exclusão a inscrição da criança na AAAF/ CAF prolongamento horário implica o cumprimento dos seguintes requisitos:
- a)Inexistência de quaisquer dívidas Município de Azambuja em anos anteriores, relativamente a este serviço e/ou refeições escolares;
- b)Crianças que faltem às AAAF/CAF com uma regularidade mensal superior a 50 % dos dias de serviço, sem justificação atendível.
- 5 -Os pedidos de inscrição/renovação referentes a candidatos com dividas à Câmara Municipal só serão considerados após a liquidação total do montante em dívida e obedecem ao mesmo procedimento das inscrições extemporâneas previstas no artigo seguinte;
- 6 -O preenchimento incorreto ou incompleto e/ou a falta dos documentos exigidos nos termos do impresso de inscrição, implica o posicionamento do candidato no escalão máximo previsto no artigo 12.º;
- 7 -Para frequência do serviço de AAAF/CAF prolongamento de horário, a partir das 15h 30 m, é obrigatória a apresentação de documento emitido pela entidade patronal dos encarregados de educação com indicação do horário praticado e do local de trabalho por forma criar prioridades;
- 8 -O Encarregado de Educação é responsável pela atualização todos os dados de natureza pessoal.
- 9 -As inscrições nas AAAF/CAF durante os períodos de interrupção letiva, deverão ser efetuadas nos prazos estabelecidos para o efeito e, mediante preenchimento de impresso próprio;
- 10 -Acresce que no ato da inscrição terá de se efetuar o pagamento da comparticipação familiar e das refeições, sendo salvaguardados os casos de doença comprovado com atestado médico, que implicará, após análise casuística o crédito do valor pago no mês seguinte.
Artigo 8.º — Inscrição
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017