- 1 -Todas as inscrições efetuadas após as datas fixadas nos termos do artigo anterior consideram-se extemporâneas;
- 2 -As inscrições extemporâneas serão analisadas e enviadas aos estabelecimentos de educação e ensino respetivos, ficando a sua admissão pendente de análise do Município e sujeitas ao critério de ordem de entrada nos serviços;
Artigo 9.º — Inscrições Extemporâneas
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017