- 1 -O custo com a aquisição de próteses dentárias removíveis ou similares será comparticipada até ao limite de 275,00 euros.
- 2 -No âmbito das comparticipações para aquisição de próteses dentárias, os beneficiários não podem candidatar-se mais do que uma vez para o apoio previsto.
- 3 -Cada agregado familiar poderá beneficiar de comparticipação de produtos de apoio para dois elementos, exceto os agregados constituídos por dois elementos, em que apenas um será apoiado, salvo situações específicas após fundamentação e análise das mesmas pelos serviços específicos.
Artigo 7.º — Limite dos Apoios
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024