A prestação, por parte dos requerentes, de falsas declarações, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica imediata suspensão do apoio bem como a devolução integral e imediata do montante comparticipado, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Artigo 9.º — Responsabilidade dos Requerentes
Vigente desde: 06/06/2024
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Em vigor desde 06/06/2024