- 1 -Os instaladores devem entregar na Câmara Municipal, até 31 de Janeiro e 31 de Julho de cada ano, uma lista em suporte informático com a relação de todas as instalações que colocaram em serviço nos seis meses anteriores.
- 2 -As EMA devem entregar na Câmara Municipal, até 31 de Outubro de cada ano, uma lista em suporte informático com a relação das instalações por cuja manutenção sejam responsáveis.
- 3 -Para efeitos de instrução do pedido de licença ou autorização administrativa de utilização, os requerentes deverão apresentar cópia do certificado e do contrato de manutenção celebrado com a EMA.
Artigo 19.º — Procedimento e controlo
Vigente desde: 25/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2004