- 1 -A utilização das instalações dos Campos de Ténis está condicionada aos fins para as quais se destinam.
- 2 -A utilização dos Campos de Ténis pode ser feita no âmbito de reservas a indivíduos e/ou entidades públicas ou privadas.
- 3 -As normas, procedimentos e condições de utilização relativas às reservas, são definidas em capítulo próprio.
Artigo 105.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 02/10/2017
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