- 1 -Os espaços desportivos são para uso exclusivo dos utentes, não sendo permitida a permanência de acompanhantes.
- 2 -O tempo de permanência nos balneários circunscreve-se a 15 minutos antes do início da atividade e a 30 minutos após o final da mesma.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em situações pontuais, a CML pode autorizar alterações aos tempos de permanência nos balneários definidos.
- 4 -No decorrer de situações de prática desportiva, não é permitido a utilização de qualquer objeto que possa danificar as instalações desportivas e os equipamentos que lhes estão adstritos, ou colocar em perigo a segurança dos utentes.
Artigo 106.º — Utilização das instalações e equipamentos
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017