- 1 -Os Campos de Ténis dispõem de um conjunto de cacifos para a guarda de objetos durante a permanência dos utentes nas instalações para a prática desportiva.
- 2 -Não é permitido circular com as chaves dos cacifos individuais fora das instalações dos Campos de Ténis.
- 3 -Não é permitida a utilização dos cacifos para além do tempo estritamente necessário à realização da atividade desportiva em causa;
- 4 -O CDL e a CML não se responsabilizam por quaisquer furtos ocorridos na zona dos balneários ou de cacifos.
Artigo 107.º — Utilização dos cacifos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017