- 1 -Todos os utentes têm de ser possuidores do cartão de utente do CDL emitido pela receção do CDL. Este cartão é pessoal e intransmissível.
- 2 -O cartão de utente tem como validade um ano.
- 3 -O cartão de utente deve ser apresentado aquando da entrada no Pavilhão Desportivo.
Artigo 112.º — Cartão de Utente. Identificação do Utente
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017