As entidades/utentes a quem são concedidas as autorizações de utilização dos espaços são obrigadas a assinar o termo de responsabilidade, conforme Anexo III das presentes normas, por perdas e danos provocados nas instalações ou nos meios técnicos e móveis, bem como pelas utilizações abusivas que deles sejam feitas.
Artigo 130.º — Responsabilidades
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017