- 1 -A transmissão televisiva de eventos desportivos realizados nas instalações do CDL, deve ser antecipadamente comunicada a CML.
- 2 -A CML pode acordar com os utentes ou entidades responsáveis contrapartidas para a transmissões televisivas de eventos desportivos realizados nas suas instalações.
- 3 -O trabalho jornalístico, no cumprimento da sua missão informativa, nomeadamente no que se refere a reportagens sem fins lucrativos, será devidamente ponderado pela CML no que concerne à isenção de pagamento de taxas.
Artigo 14.º — Transmissões Televisivas
Vigente desde: 02/10/2017
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