- 1 -Poderão inscrever-se nos diversos programas existentes no CDL todos os indivíduos, estando esta inscrição condicionada às suas características específicas, designadamente, idade e nível de adaptação e/ou aprendizagem, e à existência de vagas nos horários pretendidos.
- 2 -Para efetuar a inscrição é necessário proceder ao pagamento das taxas em conformidade com o disposto no artigo 15.º e entregar os seguintes documentos:
- a)Uma fotografia;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, caso o titular preste consentimento (n.º 2, do artigo 5.º, da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro);
- c)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
- d)Preenchimento online da ficha de utente/sócio do CDL no site da CML ou na secretaria do CDL;
- 3 -A inscrição em qualquer programa está condicionada à entrega de todos os documentos requeridos.
- 4 -As inscrições decorrem durante todo o período de funcionamento da secretaria podendo, ser criadas limitações ou utilizados procedimentos tendo em vista regular o afluxo de utentes aos serviços administrativos;
- 5 -Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, os utentes assumem a responsabilidade e especial obrigação de assegurarem, previamente, não terem quaisquer contraindicações para a prática da atividade física e desportiva em que se inscrevem.
Artigo 15.º — Inscrições nas Atividades Física e Desportivas do CDL
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017