- 1 -As modalidades de pagamento no âmbito das atividades físicas e desportivas do CDL são casuais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais e devem obedecer às seguintes normas:
- a)Os pagamentos casuais, mensais, trimestrais e semestrais devem ser efetuados, conforme a forma de pagamento escolhida, até ao dia estipulado por cada a que dizem respeito consoante a forma de pagamento escolhida;
- b)Os pagamentos de utilização mensal, trimestral, semestral e anual devem ser efetuados nos 5 dias anteriores à sua conclusão;
- c)Os pagamentos efetuados fora do prazo são agravados por uma taxa suplementar, podendo mesmo perder o serviço requerido:
- d)Atraso de 3 dias a uma semana - 10 %
- e)Atraso de uma semana a duas semanas - 30 %
- f)Atraso superior a um mês - perda do serviço solicitado
- 2 -Considera-se um pagamento semestral quando é efetuado o pagamento de período igual ou superior a 6 meses.
- 3 -Considera-se um pagamento anual quando é efetuado o pagamento da totalidade do ano (12 meses), de uma só vez.
- 4 -Os pagamentos anuais, semestrais e trimestrais beneficiam de um desconto a definir anualmente e a publicitar, incluído diretamente no preçário.
- 5 -Os pagamentos podem ser efetuados:
- a)Em numerário;
- b)No multibanco;
- c)Em cheque à ordem da CML;
- d)Por transferência bancária.
Artigo 16.º — Pagamentos
Vigente desde: 02/10/2017
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