- 1 -As taxas de utilização avulsa referem-se às utilizações das instalações, onde é possível o acesso sem cartão de utente do CDL.
- 2 -As instalações que possibilitam uma utilização esporádica, de acesso imediato, sem cartão de utente são seguintes:
- a)Circuito de Manutenção;
- b)Sala de pool;
- c)Sala de Bilhar Livre.
- 3 -A taxa avulsa permite a utilização dos balneários de apoio para atividades em espaços exteriores recreativos, de lazer e de carácter livre.
Artigo 23.º — Taxas de utilização avulsa
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017