- 1 -São divulgadas anualmente, dependendo do tipo, periodicidade e características.
- 2 -As taxas e as regras aplicáveis nas reservas constam do Capítulo XV, das presentes Normas.
Artigo 24.º — Taxas de reservas de instalações
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017