Os utentes do CDL com idade inferior a 16 anos, têm a obrigatoriedade de entregar um documento assinado por um adulto que detenha o exercício do poder paternal, ou equivalente, em que este se responsabiliza por toda e qualquer ação do jovem.
Artigo 29.º — Jovens Menores de 16 anos
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017