A gestão do alojamento do CDL é da competência do coordenador do CDL.
Artigo 39.º — Organização do alojamento
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017
A gestão do alojamento do CDL é da competência do coordenador do CDL.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017