- 1 -Não sendo possível enviar documentos pessoais nominativos às entidades emissoras estes serão destruídos mediante registo.
- 2 -Os bens não reclamados durante o período de três (3) meses e em bom estado serão encaminhados para instituições de solidariedade da região, mediante parecer da Assistente Social da autarquia.
- 3 -Caso não haja interesse de nenhuma instituição em receber os bens não reclamados é da responsabilidade da autarquia definir a finalidade dos mesmos no período de três (3) meses;
- 4 -Os bens não reclamados durante o período de três (3) meses e em mau estado serão colocados no ecoponto/contentor de RSU's.
- 5 -Os documentos pessoais, como Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Carta de Condução, Cartão de Identificação e outros em que figurem nomes, ficam retidos por 15 (quinze dias), findos os quais serão entregues na Polícia de Segurança Pública com o respetivo auto de entrega e no caso de documentos estrangeiros estes serão enviados à respetiva delegação diplomática em Portugal;
- 6 -Findo igual prazo, os cartões de crédito serão devolvidos às respetivas entidades bancárias;
- 7 -Os bens perecíveis ou alimentares são de imediato colocados em depósito de resíduos.
Artigo 38.º — Destino dos Bens não Reclamados
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017