- 1 -O alojamento no CDL destina-se exclusivamente aos seus utentes, estando vedado o acesso para dormidas a não utentes.
- 2 -Os utentes podem, com a ressalva prevista no n.º 1, receber visitas, sendo responsáveis pelo seu comportamento dentro do CDL, devendo respeitar as normas do CDL.
- 3 -As visitas ocorrem entre as 09:00 e as 20:00 horas.
- 4 -Após o horário de visitas, somente é permitida a permanência de visitas na receção do CDL.
Artigo 52.º — Exclusividade
Vigente desde: 02/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017