- 1 -É da responsabilidade do CDL o fornecimento da roupa de cama e atoalhados se solicitados.
- 2 -A substituição da roupa de cama e atoalhados fornecidos pelo CDL é obrigatória e processar-se-á de três em três dias, a partir das 09H00.
- 3 -Cada utente deverá deixar a roupa suja (cama e atoalhados) no interior do respetivo quarto, devidamente amontoada e junto à porta de entrada.
Artigo 53.º — Roupa
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017