Constituem fundamento para a perda do direito de alojamento, designadamente:
- a)A falta de pagamento dos encargos de alojamento ou a mora.
- b)O uso de drogas ou estupefacientes, exceto quando administrados sob prescrição médica.
- c)A posse, tráfico, incitação ao consumo ou qualquer outra forma de fomento à circulação de droga nas instalações.
- d)O estado de embriaguez.