- 1 -As reservas eventuais podem ser solicitadas através de uma ficha de reserva fornecida pelos serviços administrativos do CDL, por e-mail, correio, com a seguinte antecedência:
- a)3.ª a 6.ª feira, 48 horas no mínimo;
- b)Sábado, Domingo e 2.ª feira, até à 5.ª feira anterior à data da reserva.
- 2 -Sempre que disponíveis, as instalações podem ser reservadas na secretaria, com a antecedência mínima de 24 horas, com exceção dos campos de relva natural; no próprio dia na receção do CDL ou por telefone, com exceção dos campos de relva natural.
- 3 -O CDL pode exigir o preenchimento de declarações de responsabilidade de forma a assegurar o cumprimento pela lei em vigor, por parte das pessoas ou entidades organizadoras das atividades.
- 4 -O pagamento deve ser efetuado no ato da reserva, até 24 horas antes da utilização em causa ou na receção do CDL 15 minutos antes da hora marcada para o início da reserva, consoante o modo de reserva.
- 5 -Decorrido esse tempo a marcação será considerada anulada e os serviços do CDL poderão ceder a reserva a outro utente.
Artigo 60.º — Reservas Eventuais
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2017