- 1 -A reserva de instalações para treinos, competições, eventos desportivos e estágios, fazem-se mensalmente ou anualmente junto dos serviços administrativos do CDL.
- 2 -A reserva das instalações para treinos deve ser solicitada aos serviços administrativos do CDL até ao final da primeira quinzena de Julho do ano corrente.
- 3 -As reservas das instalações para competições e eventos desportivos, devem ser solicitadas aos serviços administrativos do CDL até ao final do mês de Setembro do ano corrente.
- 4 -As alterações ao previsto serão analisadas, caso a caso, sob propost, em articulação com os serviços administrativos do CDL e a CML.
- 5 -A época regular para treinos tem início a 16 de Agosto e final a 31 de Maio.
- 6 -A frequência de utilização e o número de utentes, com exceção dos feriados e tolerância de ponto, em que as reservas poderão ser suspensas, devem obedecer às seguintes regras:
- a)Após três faltas seguidas sem aviso prévio ou de quatro faltas intercaladas, os serviços administrativos do CDL procedem à desmarcação da respetiva reserva de espaço.
- b)Número mínimo de utentes definidos para cada espaço desportivo e modalidade.
Artigo 61.º — Reservas das Instalações para Treinos, Competições, Eventos Desportivos e Estágios
Vigente desde: 02/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/10/2017