- 1 -A presença do responsável é obrigatória durante os respetivos períodos de utilização. Não é permitida a entrada dos utilizadores afetos ao grupo nas instalações sem a presença do responsável.
- 2 -Cabe aos responsável zelar pelo local de prática desportiva até ao final do período de utilização e assumir a responsabilidade pelo cumprimento das normas em vigor ou qualquer infração a estas cometidas pelos utentes afetos ao grupo.
- 3 -Os utentes afetos ao grupo só têm acesso à zona dos balneários e/ou instalação após o responsável registar a entrada com o cartão de utente, no caso de reserva regular, ou marcar presença na receção da respetiva instalação, no caso de reserva eventual.
- 4 -A partir do momento que a presença foi registada, os utentes afetos ao grupo que procedeu à reserva, têm acesso à zona dos balneários e/ou instalação, bastando para isso que informem o funcionário a que grupo pertencem, sendo de toda a conveniência que a entrada seja feita em grupo.
- 5 -O acesso às áreas desportivas só é permitido aos utentes com equipamento apropriado para a prática desportiva e calçado próprio para o tipo de piso da instalação em utilização.
Artigo 63.º — Controlo de Acessos
Vigente desde: 02/10/2017
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Em vigor desde 02/10/2017